terça-feira, 31 de março de 2009

Professor lança petição para responsabilizar pais

Luís Braga, presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Darque, Viana do Castelo, lançou esta semana uma petição on-line, por alterações legislativas que responsabilizem "efectivamente" os pais nos casos de absentismo, abandono e indisciplina escolar.


O texto, denominado "Petição pela responsabilização efectiva das famílias nos casos de absentismo, abandono e indisciplina escolar", está disponível em www.peticao.com.pt/responsabilizacao.

O documento de Luís Braga, também professor de História, recolheu em dois dia cerca de 1000 assinaturas. O objectivo é reunir quatro mil para "obrigar" a Assembleia da República a discutir a questão em plenário.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Faltas dos alunos do 3º ciclo e secundário caem 22 por cento no primeiro período

O número de faltas justificadas e injustificadas dos alunos do 3º ciclo e ensino secundário caiu mais de 22 por cento no primeiro período do actual ano lectivo, quando comparado com o período homólogo, segundo dados do Ministério da Educação.

De acordo com a tutela, ao nível do terceiro ciclo, o número de faltas justificadas passou de 2.094.873 no primeiro período de 2007/08 para 1.545.490 no mesmo período de 2008/09 ( menos 26 por cento). Quanto às ausências não justificadas, passaram de 1.757.455 para 1.437.316 (menos 18,2 por cento). No total, o número de faltas passou de 3.852.328 para 2.982.806 no 3º ciclo do ensino básico, o que representa uma diminuição de 22,5 por cento.

Quanto ao secundário, no primeiro período de 2007/08 tinham-se registado 864.838 faltas justificadas, enquanto este ano este valor situou-se nas 590.647 (menos 31 por cento). Nas faltas injustificadas a diminuição é de 15,1 por cento, já que passaram de 1.104.331 para 936.961. No total, a diminuição no ensino secundário é de 22,4 por cento (1.969.169 contra 1.527.608 faltas).

Se compararmos com o primeiro período do ano lectivo de 2006/07, a descida é de 39,5 por cento. O Governo adianta ainda que entre o primeiro período de 2006/07 e de 2008/09 o número médio de faltas justificadas dadas por cada aluno do 3º ciclo do ensino básico passa de 7,3 para 6,4, e nas injustificadas de 6,8 para cinco. No secundário, cai de 5,2 para 2,7 nas ausências justificadas e de 6,9 para 4,3 nas injustificadas.

Inquérito a mais de mil escolas

Os dados foram obtidos através de um inquérito conduzido pelo Ministério da Educação sobre a aplicação do Estatuto do Aluno em 1126 escolas, 94 por cento do total de unidades de gestão - agrupamentos e escolas não agrupadas.

A ministra da Educação anunciou na semana passada, durante uma audição na Assembleia da República, uma diminuição do número de faltas dos estudantes daqueles dois níveis de ensino, sem, no entanto, adiantar números. Maria de Lurdes Rodrigues atribuiu a descida ao estatuto do aluno, aprovado pela maioria socialista em Novembro de 2007 e em vigor desde Janeiro do ano seguinte.

"Tanto aqui lutaram contra o estatuto do aluno que o resultado foi exactamente o inverso do que aquilo que os senhores deputados aqui anunciaram", afirmou a ministra, numa crítica aos votos contra de toda a oposição, durante a aprovação final do diploma, no Parlamento.

O diploma, publicado em Diário da República em Janeiro de 2008, permite que os estudantes passem de ano sem frequentar as aulas, desde que sejam aprovados nas provas de recuperação. A reprovação só ocorre se o aluno faltar sem justificação à prova de recuperação, ficando retido, no caso do básico, ou excluído da frequência da disciplina, no caso do secundário.

Segundo o Governo, "a prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame".


http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1371699

Comunicado da Associação de Professores de Espanhol

Aos Associados da APPELE
Com conhecimento
Excelentíssima Senhora Ministra da Educação,
Excelentíssim Senhor Secretário de Estado da Educação,
Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE)
Grupos Parlamentares
Plataforma Sindical
Conselho de Escolas
Grupo de Trabalho Interuniversitário de professores de Espanhol em Portugal
Federação Nacional das Associacões de Professores de Linguas Vivas (FNAPLV)
Federações de Associações de Pais
“Consejería de Educación” da Embaixada de Espanha
Instituto Cervantes
Órgãos de comunicação social




Como é do conhecimento público, houve recentemente, no âmbito do concurso de docentes de 2009, alterações profundas reguladas pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro. No que concerne às habilitações para a docência do grupo de Espanhol (grupo 350), até aqui,vigorava, para este grupo de recrutamento e em igualdade de circunstâncias com os restante, a exigência de qualificação profissional efectiva no respectivo grupo de recrutamento de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro. Sublinhe-se que, segundo a informação que, para os candidatos de todos os grupos, a Direcção Geral dos RecursosHumanos da Educação (DGRHE) disponibiliza na sua página “a habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam profissionalmente para o grupo de docência / de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática pedagógica ou na especialidade do grau de mestre nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro. A qualificação profissional também podia ser
adquirida por diplomados possuidores de habilitação científica para a docência da respectiva área mediante a realização da profissionalização

1.”Contudo, no passado dia 12 de Março, foi publicado, no Diário da República, o Aviso n.º 5432-A/2009 referente ao Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009 -2010, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro. Nesse aviso, na página 9718-(4), item 3.4 referente à habilitação profissional para o grupo de docência de Espanhol pode ler-se o seguinte: “a habilitação para o grupo de recrutamento Espanhol é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e /ou Português e que possuam na componente cientifica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C do Instituto Cervantes.” Já no dia 13 de Março, é divulgada, na página da DGRHE2, uma portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, com data de dia 11 de Março, mas sem referência de publicação em Diário da

1 http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dgrhe.min-edu.pt/
2 http://www.dgrhe.min edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/habilitacoes/Portaria%20das%20habilitações%20Espanhol.PDF
República. Na referida portaria, figura no seu artigo


2º uma redacção significativamente diferente no que concerne à certificação do conhecimento da língua espanhola, pois admite a consideração como titulares de habilitação profissional para o grupo de Espanhol “os portadores de qualificação profissional numa Língua estrangeira e /ou Português (códigos 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2010-2011.” Esta informação é ainda suportada pela nota informativa disponibilizada pela DGRHE intitulada “Habilitacoes ̧ ̃ para a docência de Espanhol – grupo 350”


3.
É importante esclarecer que a Associação Portuguesa de Professores de Espanhol Língua Estrangeira (APPELE) não foi em nenhum momento consultada a este respeito. Nesse sentido, a sua Comissão Executiva vem agora, por um lado, lamentar precisamente o facto de o Ministério da Educação (ME) não ter auscultado os legítimos representantes dos professores do grupo em questão, num tema que tem para esses docentes implicações tão profundas e, por outro lado, vem também tornar pública a sua posição relativamente a este assunto. É nosso entendimento que o ME não reagiu de forma adequada ao actual panorama de carência de professores de
Espanhol devidamente qualificados. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que esta situação (o
“deficit” de docentes face ao crescimento da procura da disciplina por parte dos alunos) é uma situação para a qual ao Ministério foi sendo particularmente alertado por diferentes Executivos da nossa Associação, muito particularmente aquando do encerramento de cursos de licenciatura com variante em Espanhol como aconteceu nas Universidades de Coimbra e Porto4. Em lugar de investir na formação inicial de professores nesta área e na reciclagem dos professores de grupos ditos "excedentários", o ME não teve atempadamente em conta a particular situação de grupo emergente do grupo de Espanhol, vindo agora procurar remediar esta situação carencial pela alteração do disposto na legislação sobre habilitações, colocando em situação de igualdade colegas com e sem profissionalização no grupo de Espanhol. Interpretamos esta medida como extremamente nefasta, quer do ponto de vista da justiça do processo de concurso, quer do ponto de vista da qualidade das aprendizagens. Efectivamente, comete-se, em nossa opinião, uma profunda injustiça, por um lado, equiparando, na mesma prioridade, colegas com habilitações e
percursos de formação qualitativamente muito diferentes e, por outro lado, introduzindo um desequilíbrio relativamente a outros grupos onde as dificuldades de acesso à profissionalização são enormes. Parece-nos igualmente inaceitável que um docente esteja a leccionar – como profissionalizado ou não – sem garantias de ser suficientemente competente no domínio da matéria que lecciona. Lemos nestas alterações um claro desrespeito pelo direito dos alunos a uma formação de qualidade e um forte atentado à dignidade da classe que, deste modo, vê posta em causa a imagem/representação do professor de Espanhol, no que à sua autoridade científicopedagógica se refere, com todas as implicações negativas que tal pode ter na relação pedagógica que se estabelece entre docente e discente.

3 http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/habilitacoes/NI_350.PDF
4 Cf. a este respeito a nota da Comisssão Executiva da APPELE em relação ao encerramento de Português-Espanhol na FLUP, disponível em http://www.appele.org/em_arquivo.htm

O argumento, exposto na portaria acima referida, de que se tornou necessário “estabelecer medidas excepcionais que garantam o funcionamento transitorio do ́ processo do ensinoaprendizagem do Espanhol, salvaguardando o interesse dos alunos e os objectivos do sistema educativo” não é convincente para a Comissão Executiva da APPELE; estamos convictos de que o actual número de profissionalizados em Espanhol sem nomeação definitiva será suficiente para preencher as vagas para lugar de quadro. Estamos igualmente convictos que o interesse dos alunos coincide com o investimento na qualidade da formação dos seus professores e não precisamente no seu contrário. Convém esclarecer que não há nesta nossa postura qualquer nota de oposição ao acesso ao grupo 350 de colegas de outros grupos. Muito pelo contrário, estamos gratos aos colegas que, possuindo uma formação inicial noutras áreas, optaram pela conversão dessa formação e tornaram possível levar avante o projecto de introdução do Espanhol no nosso sistema de ensino público não superior na década de noventa. Estamos igualmente gratos aos que agora se disponibilizam a responder à carência de profissionais desta área e estamos ainda solidários com os que o fazem mais por necessidade do que por opção, devido ao facto de o seu grupo de origem se ter tornado “excedentário” por alteração das tendências dominantes na escolha no que concerne à opção de língua estrangeira. Defendemos que há, em qualquer dos casos, espaço para estes colegas no nosso grupo, mas não podemos, sem prejuízo de cometer injustiças do ponto de vista profissional e do ponto de vista do que entendemos ser o verdadeiro interesse dos alunos, aceitar que se encontre no mesmo patamar de qualificação quem é detentor de formação profissional específica e quem não é. Tal como para os outros grupos de recrutamento para o ensino de línguas estrangeiras, defendemos também no nosso caso as vantagens da exigência legal de uma qualificação profissional específica e rejeitamos quaisquer concepções redutoras e erróneas sobre a proximidade entre o Espanhol e o Português, que, não obstante, ser um dado por nós reconhecido, não pode ser assumido de forma simplista. Tão-pouco podemos aceitar uma situação diferente da que, aliás sustenta a própria DGRHE (cf. supra), e que consiste em que a habilitação profissional seja obtida “através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência.”Não podemos ignorar que, neste contexto carencial alegado pelo ME é negado o direito de concorrer na qualidade de finalistas aos colegas que concluem este ano a profissionalização no grupo de Espanhol. Não podemos também ignorar que entre os muitos candidatos que, por terem poucos anos de serviço num grupo recentemente criado (1999), se situarão no final da lista de ordenação decorrente do concurso, estão provavelmente colegas que inclusivamente, em bastantes casos, se dedicaram à obtenção de um segundo curso a fim de se profissionalizarem na área específica do Espanhol. Não podemos ainda ignorar que a única certificação admitida é o DELE emitido pelo Instituto Cervantes, e que tal deixa de fora um conjunto de profissionais que sendo hispanofalantes estão impedidos de se candidatar a um diploma de Espanhol como “língua estrangeira”, sendo que nesse grupo estariam, por exemplo, os colegas que leccionam espanhol no ensino superior: eles próprios, em muitos casos, examinadores do diploma exigido aos candidatos a concurso. Não podemos ignorar que na adaptação ao chamado “processo de Bolonha” foi feito um investimento (ainda que muito aquém do necessário) de verbas do Estado em cursos de segundo ciclo no ensino do Espanhol, sendo que, agora, perante este decréscimo de exigência de habilitações, esse investimento público e o futuro profissional dos docentes do ensino superior envolvidos se vê ameaçado, vendo-se ainda posto em causa o investimento profissional dos colegas dos ensinos básico e secundário que colaboram com as instituições de ensino superior no processo de profissionalização de professores. Não podemos, finalmente, ignorar que estão em causa lugares de nomeação definitiva e que, sendo transitória esta medida, não o são as consequências da sua aplicação. É precisamente nesse sentido que, não obstante o processo de concurso estar já a decorrer, a APPELE vem insistir na suspensão daquele para correcção do disposto relativamente à candidatura ao grupo 350, sem prejuízo do direito dos colegas não profissionalizados no mesmo de concorrerem com outra habilitação, ou de concorrerem ao seu grupo de origem, caso não o tenham feito considerando as expectativas entretanto criadas. A APPELE tentou antecipar e evitar esta situação: tendo tomado conhecimento desta situação, no dia 10 de Março, através dos seus membros que dela se aperceberam a título individual pelas informações disponibilizadas “on-line” pelo ME, no dia 11, logo pela manhã, a Associação, conjuntamente com o Grupo de Trabalho Interuniversitário de professores de Espanhol em Portugal, apressou-se a solicitar à Exm.ª Sr.ª Ministra da Educação uma audiência com carácter de máxima urgência para discutir este problema. Na ausência de uma resposta, no dia 13, contactámos novamente o Gabinete da Ministra da Educação para aferir qual o andamento do processo, sendo que conseguimos saber que, tendo sido remetido para o Gabinete do Secretário de Estado, neste último Gabinete, ainda não tinham conhecimento da sua recepção e não podiam adiantar uma data para a audiência solicitada. Tudo poderia, aliás, ter sido evitado se as novas regras não fossem publicadas a menos de 48 horas de início dos concursos, para além de, evidentemente, discutidas previamente com as organizações que representam os professores, em especial a APPELE. A esta luz e considerando a elevada urgência de agir para corrigir eventuais injustiças/prejuízos, a APPELE não se pode limitar a aguardar por um agendamento por parte do Exm.º Sr. Secretário de Estado da Educação, pelo que passa a tornar pública a sua posição relativamente a este assunto, desenvolvendo simultaneamente todos as diligências que considere úteis para a resolução do problema, nomeadamente no plano legal e no da organização/mobilização dos seus associados.

Solicitando a máxima atenção de V. Ex.as para esta questão, despedimo-nos atentamente,
O Presidente da Comissão Executiva da APPELE
José Boal

domingo, 29 de março de 2009

Direcção regional reforça vigilância

A Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg) colocou vigilantes em 13 escolas da região nos últimos dois meses. De acordo com o director regional Luís Correia, "são todos eles agentes de forças de segurança que passaram à reforma".



O reforço da vigilância no parque escolar algarvio vai continuar com a "colocação de mais alguns vigilantes nos próximos dias". Luís Correia disse ontem ao CM que este reforço vai permitir atingir uma taxa de cobertura de 90 por cento dos agrupamentos escolares da região com vigilantes. "Entendemos que esse recurso previne comportamentos desviantes", comenta o director regional de educação, sublinhando que os 13 vigilantes foram escolhidos individualmente e que todos têm experiência adquirida enquanto profissionais da PSP ou da GNR.

Os dados do programa Escola Segura no ano lectivo 2007/08, apresentados anteontem, atribuem ao Algarve o quarto maior número de ocorrências (253, menos 50 do que no anterior ano lectivo) entre as cinco direcções regionais de educação. Mas a DREAlg tem o segundo pior registo quando considerado o número de ocorrências por mil alunos (3,56), só superado por Lisboa e Vale do Tejo (4,39). E Faro tem o segundo pior registo – entre os 18 distritos do Continente e as duas regiões autónomas – em número de ocorrências por cada dez mil alunos (11,7). "É claro que a situação nos preocupa."

Luís Correia admite preocupação, mas ressalva não haver agressões violentas. Não estabelece relação com a população estudantil de etnia cigana, uma das maiores no País.

Paulo Marcelin

sábado, 28 de março de 2009

604 mil euros em horas ilegais

O pagamento de horas extraordinárias irregulares e de horários de professores mal atribuídos pode custar neste ano lectivo quase 604 mil euros ao Ministério da Educação. Esta é a estimativa da Inspecção-Geral da Educação (IGE), que divulgou ontem o relatório ‘Organização do Ano Lectivo 2008/09’. Comparativamente a 2006/2007, o valor quase duplicou: nesse ano foram 330 mil euros.

A maior despesa (436 mil euros) é para pagar a professores contratados indevidamente. Seguem-se as horas extraordinárias mal atribuídas (115 819 euros), destacamentos irregulares (29 706 euros) e professores com contrato a termo resolutivo (22 mil euros). O inspector-geral José Maria Azevedo afirmou "não fazer sentido um professor ficar com menos uma turma por uma hora extraordinária". Sobre os horários mal atribuídos, há situações de requisições indevidas da escola, colocações indevidas ou desrespeito pela legislação.

Da análise aos 290 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (representativas de 25 por cento do total), concluem os inspectores que 16,8 por cento dos jardins-de-infância têm um horário de funcionamento inferior a oito horas/dia. Das 1032 creches visitadas, 144 (14 por cento) fecham antes das 17h30.

Em comparação com o relatório de 2007/08, regista-se uma subida na percentagem de turmas do 3º Ciclo com ‘furos’ nos horários: de 1,9 por cento passou-se para 2,7 por cento.


A IGE apresenta várias justificações para a subida dos ‘furos’ no 3.º Ciclo: horários dos transportes, aula de Religião e Moral nos extremos do horário e desdobramentos de algumas turmas, principalmente em línguas.

5,6

por cento das turmas do 3.ºCiclo não respeita o intervalo para almoço. No 2.º Ciclo são quatro por cento.

1,6

por cento das turmas do 1.º Ciclo das escolas tem refeitório com intervalo para almoço inferior a uma hora; nas escolas sem refeitório, são 1,2 por cento.


A percentagem de alunos em cursos profissionais saltou de 4,8 por cento em 2006 para 20 por cento neste ano lectivo.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Directores recusam castigar professores

Cerca de 180 presidentes de conselhos executivos de escolas e agrupamentos de todo o País aprovaram em Lisboa, um documento em que se recusam a penalizar disciplinarmente os professores que não entregaram os objectivos individuais no âmbito da avaliação de desempenho. 



Os presidentes dos conselhos executivos respondem assim à ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que remetera para os órgãos de gestão das escolas a responsabilidade pela aplicação de penalizações. Segundo o site do Ministério da Educação, "os objectivos individuais são um requisito obrigatório para a auto-avaliação".

"A leitura da legislação relativamente à entrega dos objectivos individuais determina a recusa pelos presidentes de conselhos executivos da adopção de medidas arbitrárias que possam de alguma forma penalizar os docentes", pode ler-se no documento, aprovado por unanimidade. Fernando Elias, presidente do agrupamento de escolas Colmeias (Leiria), defendeu ser "possível desencadear o processo de avaliação sem a entrega dos objectivos". O professor frisou que para quem não entregou os objectivos "a ficha de auto-avaliação será feita tendo como referência o projecto educativo da escola e o plano anual de actividades".

Isabel Le Gué, da escola Rainha Dona Amélia (Lisboa), disse ser "absolutamente injusto, ilegal e absurdo que os professores possam ser penalizados por não entregar algo que a lei não institui como obrigatório".


Uma das novidades que saíram da reunião de ontem tem a ver com a futura criação de uma associação nacional de directores de escolas, que poderá ter este nome ou outro a designar.

"A constituição de uma associação de directores foi um dos temas falados na reunião. Decidimos constituir uma comissão de trabalho, espécie de comissão instaladora, que vai analisar o assunto", afirmou ao CM Isabel Le Gué, da escola Rainha D. Amélia (Lisboa), frisando que ainda não está decidido qual a forma jurídica que a entidade irá ter. "Há diversas ideias, poderá ser sob a forma de uma associação de direito ou outra, mas vamos deixar isso em aberto e a cargo de um pequeno grupo que vai adiantar caminho e mais tarde trará isso para a agenda, para todos tomarmos uma decisão."

PROPOSTO MODELO ALTERNATIVO

Os dirigentes das escolas vão apresentar uma alternativa ao modelo da ministra Maria de Lurdes Rodrigues. "Disponibilizamo-nos para constituir uma equipa de trabalho no sentido de pensar propostas de melhoria do actual modelo", afirmam na declaração ontem subscrita, acrescentando: "A não suspensão do modelo em vigor, proposta em ocasiões anteriores, é susceptível de vir a inviabilizar, nesta legislatura, a construção de um sistema de avaliação digno e justo." "É urgente pôr em marcha outro modelo", disse Isabel Le Gué ao CM, considerando o actual de "natureza administrativa e inadequado para a avaliação de docentes".

Os presidentes dos conselhos executivos defenderam ainda a uniformização de medidas, manifestando desacordo com "a diferenciação de procedimentos" que se verificou nos Açores e na Madeira.


A reunião realizada  no Teatro Aberto, em Lisboa foi a terceira do grupo de PCE. Na primeira, em Santarém, em Janeiro, foram 130; na segunda, em Coimbra, em Fevereiro, o número subiu para 212.


Fernando Elias afirmou que este grupo nasceu de uma "iniciativa livre e espontânea em defesa da escola pública" e garantiu que na reunião "ficou perfeitamente clarificado" que são autónomos de qualquer interesse político-partidário.

Bernardo Esteves

quinta-feira, 26 de março de 2009

Governo invoca interesse público para impedir suspensão do concurso

O Ministério da Educação entregou uma resolução fundamentada para impedir a suspensão do concurso de colocação de docentes. Mas o secretário de Estado Valter Lemos garante que não irá «deixar passar em claro a atitude irresponsável dos sindicatos» que tentaram suspender o processo e que vai pedir indemnizações aos sindicalistas. O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, garante que «o concurso de colocação de professores não está suspenso», apesar de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter aceitado a providência cautelar interposta pela FENEI/Sindep.

«Já foi entregue ao tribunal uma resolução fundamentada do Governo para impedir a suspensão», adiantou ao SOL o governante, que explicou ter sido invocado o «interesse público».

Valter Lemos quer, contudo, retirar consequências da «atitude inqualificável e irresponsável do sindicato, que pôs em causa um concurso que envolve centenas de milhares de pessoas».

Lemos adianta, por isso, que o Ministério vai exigir em tribunal «a responsabilidade civil de quem intenta acções dessas com o objectivo de prejudicar as instituições».

«Nunca o fizemos, mas é o que vamos passar a fazer», afirma o secretário de Estado, que recorda que «os sindicatos são as únicas entidades que não pagam custas judiciais» e que isso tem levado a que haja «uma instrumentalização da Justiça» no combate às políticas governativas.

«Não está em causa a figura da providência cautelar, mas o uso que tem sido feito dela», comenta.

Valter Lemos diz que se trata de uma situação particularmente grave, já que «afecta não só a imagem do Ministério, mas também as escolas, as aulas, os professores e as famílias dos professores e dos alunos» que poderiam ser prejudicados caso o concurso de colocação fosse efectivamente suspenso.

Lemos lembra, de resto, que as providências cautelares interpostas pelos sindicatos «têm sido rejeitadas de forma esmagadora em quase todos os casos».

«Já no passado tentaram impedir os concursos e os concursos decorreram sempre com normalidade», afirma, frisando que «começa a ser óbvio para toda a gente a forma exaustiva e abusiva como os sindicatos têm usado as providências cautelares».


http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=130180

A difícil arte de educar

Educar requer uma grande dose de paciência, sabedoria, amor, perseverança e coerência, para conseguirmos estabelecer limites sem podar a criatividade nem sermos autoritários em demasia, dar amor sem que com isto e em seu nome nos tornemos por demais permissivos, dar liberdade para que seja exercido o livre arbítrio de cada um, de modo que haja responsabilidade pelas escolhas e pelos atos praticados.
É importante corrigir, sem ser excessivamente crítico, de modo a humilhar e desvalorizar, estabelecer regras que devem ser cumpridas, sem que sejamos tiranos, saber ser flexível, quando a situação requer, sem com isto estimularmos a impunidade.
É importante indicar caminhos, sem que com isto queiramos percorrer caminhos alheios, posto que a vida se faz a cada passo, a cada momento, a cada opção feita, a cada ato praticado, cada palavra dita (ou omitida), cada mão estendida, cada sorriso dado, a cada lágrima derramada, seja de alegria ou de dor.
Quando uma criança chega à escola, já leva uma bagagem de emoções, de sentimentos, de orientações recebidas, hábitos adquiridos pela educação que recebe na família na qual está inserida. Como vivemos num mundo globalizado, onde a informação chega a cada casa com uma incrível velocidade, por vezes tudo que se tenta passar para uma criança, parece ser algo em desuso, sem valor, frente ao que é visto através da imprensa ou da mídia televisiva.
Educamos através de coisas simples, que são reforçadas no dia a dia, como ao orientar para cuidar do que lhe pertence, não pegar nada do colega sem pedir permissão, não dizer palavrão, não mentir, exigir respeito aos mais velhos, que seja educado, gentil, que use palavras "mágicas" como Bom Dia, Com licença, Obrigado; fale sem que precise gritar, não jogue lixo na rua e uma série de outras regras básicas de boa, pacífica e respeitosa convivência.


Isabel C. S. Vargas

quarta-feira, 25 de março de 2009

Ministério afirma que sem objectivos individuais não há avaliação de professores

O Ministério da Educação garantiu hoje que, sem objectivos individuais, os professores não são avaliados nem progridem na carreira, e remeteu para os conselhos executivos eventuais processos disciplinares pelo incumprimento daquele procedimento do processo de avaliação de desempenho.

“Sem fixação de objectivos individuais não há avaliação, não há progressão na carreira e o tempo de serviço não é contado para efeitos de concurso. Isto é absolutamente claro, não é controverso”, afirmou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, numa audição no Parlamento, na sequência de um agendamento potestativo do PSD.

Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o deputado social-democrata Pedro Duarte questionou o Governo sobre se considera “justo e razoável” que, no caso de dois professores que não entregaram os seus objectivos individuais, um seja substituído pelo conselho executivo nessa função e outro seja alvo de um processo disciplinar.

“O que disse em relação à não entrega dos objectivos individuais pode acontecer com qualquer outra infracção que seja disciplinarmente punível. Pode acontecer que um comportamento seja disciplinarmente punido numa escola e noutra não. Isso recai no âmbito da relação hierárquica [entre presidente do Conselho Executivo e avaliado] e no juízo de oportunidade que está na esfera da autonomia das escolas”, acrescentou Jorge Pedreira.

Para o PCP, a questão dos objectivos individuais espelha “as dificuldades” que o Ministério da Educação tem com a legislação por si produzida e a interpretação que faz dela.

“O Ministério tenta transformar os conselhos executivos nos carrascos da política ministerial. As intenções do Ministério não têm enquadramento legal”, acusou o deputado comunista João Oliveira.

Pelo CDS-PP, Diogo Feyo sublinhou a “enormíssima instabilidade” que o processo de avaliação de desempenho está a provocar nas escolas e questionou se o Governo está “disponível para contribuir com soluções” que tragam tranquilidade aos estabelecimentos de ensino ainda no terceiro período.

Para Ana Drago, do Bloco de Esquerda, o Governo continua a dar respostas “absolutamente irresponsáveis” em relação a este tema.

“Dizer que está tudo na lei não é verdade. Até as orientações da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação são contraditórias com o que diz o Ministério”, afirmou a deputada, sublinhando que os conselhos executivos, nas notificações aos professores, apresentam consequências diferentes de escola para escola.

“A oposição está preocupada com os que não cumprem. Com o que vai acontecer aos coitadinhos que não cumprem a lei”, ironizou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, acusando a oposição de “irresponsabilidade terrível” ao “induzir” nos professores que as consequências não estão previstas na lei.

Numa audição em que a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, remeteu a maior parte das respostas para os seus secretários de Estado, os partidos da oposição e os dois deputados não inscritos desafiaram o Governo a indicar em que artigos está definida, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega dos objectivos individuais, as consequências da não entrega e a possibilidade de processos disciplinares.

“Face à incapacidade dos deputados, importar-se-ia de ler o artigo da lei que torna obrigatório a entrega dos objectivos individuais. E o artigo que diz que o conselho executivo pode substituir o professor na realização desse procedimento”, pediu, por exemplo, a deputada Luísa Mesquita, sem obter resposta.

“Que avaliação política faz deste processo? Considera que houve erros de abordagem de natureza política e técnica?”, perguntou José Paulo Carvalho.

Na única vez em que se debruçou sobre a avaliação de desempenho, Maria de Lurdes Rodrigues referiu que, apesar de “todas as dificuldades, enorme resistência e incompreensão”, o processo está a decorrer “com grande normalidade”.

Computador Magalhães

A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) esclarece que já solicitou à empresa JP Sá Couto a remoção do software associado a uma aplicação de um jogo instalada nos computadores Magalhães, no seguimento da detecção de erros ortográficos no menu de 'ajuda', que o Ministério da Educação considera intoleráveis.

Em relação aos computadores já distribuídos, a DGIDC produziu um manual de instruções (ver anexo) que permitirá que os professores, nas escolas, ou os pais, em casa, possam realizar a desinstalação de imediato.



Em todo o caso, o Ministério da Educação salienta que o computador Magalhães é, e será cada vez mais, um instrumento de trabalho inovador, seguro e indispensável nas salas de aula do 1.º ciclo.

Para mais informações, consultar o Manual de Instruções.

terça-feira, 24 de março de 2009

Requisitos deste ano para professores de Espanhol são transitórios

O Governo garantiu hoje que os requisitos para os professores de Espanhol no concurso deste ano são "transitórios" e que visam colmatar a "enorme" falta de docentes na área, bem como o aumento do número de alunos.

Segundo dados do Ministério da Educação frequentam este ano lectivo a disciplina 36.662 alunos no ensino básico e 13.211 no secundário, num total de 49.873. No ano lectivo anterior eram 30.407 e em 2004/05 5267. Por outro lado, ficaram este ano por preencher 52 das 171 vagas/horários disponibilizados nas colocações residuais, 537 dos 569 lugares abertos nas cíclicas e 94 das 434 vagas disponíveis nas contratações de escola.



"É uma situação transitória que tem a ver com uma situação muito anormal: um crescimento absolutamente inacreditável de Espanhol e uma enorme falta de professores da língua", disse o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.



Assim, no concurso de recrutamento de professores deste ano, considera-se que a habilitação é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa língua estrangeira e/ou português e que possuam na componente científica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE), nível C2, do Instituto Cervantes.




Até agora, para a atribuição de habilitação profissional para a docência em qualquer grupo é preciso uma licenciatura atribuída por uma instituição do ensino superior, um número de créditos nas disciplinas que integram as áreas do conhecimento em que pretende profissionalizar-se como docente e ainda o grau de Mestre em Ensino nesse mesmo domínio docente.



Segundo o secretário de Estado da Educação, existem actualmente nos quadros 35 professores do grupo de recrutamento de Espanhol (350), mas o Governo vai abrir 220 vagas. "Os professores com habilitação profissional que se candidataram [nas cíclicas, residuais e contratação de escola] durante este ano foram 170. Mesmo que todos se candidatem agora não conseguiríamos preencher as vagas que abrimos para os quadros", acrescentou Valter Lemos.



Durante o concurso que está a decorrer, que vai ditar as colocações para os próximos quatros anos, apenas "cinco" docentes se candidataram até agora aos quadros naquelas circunstâncias, estimando o secretário de Estado que venham a ser apenas "algumas dezenas".



"O nosso objectivo é tentar resolver o problema aproveitando ao máximo possível professores experientes e profissionalizados, por exemplo de Francês e Alemão, disciplinas que têm tido menos procura. Ficamos com mais alguns professores no sistema", sublinhou.




Valter Lemos reuniu hoje com responsáveis de todas as universidades que ministram formação de professores de Espanhol, que "se mostraram receptivos a este regime transitório". "Comprometeram-se ainda a investir mais e a formar mais professores nesta área nos próximos anos e a abrir cursos para professores de outras línguas realizarem apenas a variante de Espanhol", disse, acrescentando: "Se esta progressão do número de alunos continuar, teremos 60 mil no próximo ano".



A Associação Portuguesa de Professores de Espanhol (Appele) considera que as alterações nos requisitos "são mudanças sem aviso prévio e sem nenhum tipo de negociação ou intervenção por parte das entidades vinculadas ao ensino do Espanhol em Portugal" e que "já existem recursos humanos suficientes para ocupar os lugares efectivos no Estado".



"Isto é uma clara falta de respeito aos docentes profissionalizados em Espanhol, porque qualquer licenciado com um diploma que nem é universitário vai poder concorrer aos quadros", disse Secundino Vigón, da Appele, que será recebida esta semana pelo secretário de Estado.



Lusa

segunda-feira, 23 de março de 2009

O festival de asneiras do "Magalhães"

Ortografia, sintaxe e gramática - nas instruções dos jogos do computador portátil Magalhães nada resiste às inovações do "magalhanês". Há palavras repetidamente mal escritas, outras inventadas, verbos mal conjugados, vírgulas semeadas onde calha, acentos que aparecem onde não devem e não estão onde deviam.

Há frases mal construídas, outras que começam na segunda pessoa do singular e continuam na terceira (tratam o leitor por tu e por você), expressões absurdas e frases que simplesmente não fazem sentido.

Nalguns casos, as instruções que deviam ajudar a utilizar os jogos complicam de tal maneira que não há quem perceba o que está em causa.

Lê-se e não se acredita. "Neste processador podes escrever o texto que quiseres, gravar-lo e continuar-lo mais tarde", lê-se nas instruções do processador de texto - isso mesmo: "gravar-lo e continuar-lo". "Dirije o guindaste e copía o modelo", explicam as intruções de um puzzle - assim: "dirije" com "j" e "copía" com acento no "i". "Quando acabas-te, carrega no botão OK" - "acabas-te", em vez de "acabaste".

Tudo isto se pode ler nas instruções dos jogos que vêm instalados de origem no computador Magalhães, conforme descobriu o deputado José Paulo Carvalho, depois de navegar na área lúdica do computador.

Ontem, depois de ter sido confrontado pelo Expresso com a existência de mais de 80 erros destes no portátil que já foi distribuído a 200 mil crianças, o Ministério da Educação informou que vai pedir a todas as escolas que retirem esse software dos computadores dos seus alunos. E vai ser solicitado à JP Sá Couto, empresa fabricante do Magalhães, que não inclua esses jogos nos computadores que ainda vai produzir.

Aqui fica uma lista (não exaustiva) das "pérolas" com que o "Magalhães" tem presenteado as nossas crianças.

* "Cada automóvel só pode mover horizontalmente ou verticalmente. Tu deves ganhar espaço para permitir ao carro vermelho de sair pelo portão à direita."

* "O Tux escondeu algumas coisas. Encontra-las na boa ordem."

* "Carrega nos elementos até pensares que encontras-te a boa resposta. (...) Nos níveis mais baixos, o Tux indica-te onde encontras-te uma boa cor marcando o elemento com um ponto preto. Podes utilizar o botão direito do rato para mudar as cores no sentido contrario."




* "Dirije o guindaste e copía o modelo."

* "Abaixo da grua, vai achar quatro setas que te permitem de mexer os elementos."

* "O objectivo do quebra-cabeças é de entrar cifres entre 1 e 9 em cada quadrado da grelha, frequentemente grelhas de 9x9 que contéem grelhas de 3x3 (chamadas 'zonas'), começando com alguns números já metidos (os 'dados'). Cada linha, coluna, e zona só pode ter uma vez um símbolo ou cifre igual." (nota: instruções para o jogo sudoku)

* "Carrega em qualquer elemento que tem uma zona livre ao lado dele. Ele vai ir para ela."

* "Enfia a bola no buraco preto á direita."

* "Com o teclado, escreve o número de pontos que vês nos dados que caêm."

* "O objectivo do jogo é de capturar mais sementes do que o adversário. (...) Se os jogadores se acordam no facto que o jogo está num ciclo sem fim, cada jogador captura as sementes do seu lado."

* "Ao princípio do jogo 4 sementes são metidas em cada casa. O jogadores movem as sementes por vês. A cada torno, um jogador escolhe uma das 6 casas que controla. (...) Se a última semente também fês um total de 2 ou 3 numa casa do adversário, as sementes também são capturadas, e assim de seguida. No entanto, se um movimento permite de capturar todas as sementes do adversário, a captura é anulada (...). Este interdito é ligado a uma ideia mais geral, os jogadores devem sempre permitir ao adversário de continuar a jogar."

* "Aceder ás actividades de descoberta."

* "Pega as imagens na esquerda e mete-las nos pontos vermelhos."

* "Carrega e puxa os elementos para organizar a historia."

(nota: "historia" é repetidamente escrito sem acento)
* "Saber contar básicamente."

* "Move os elementos da esquerda para o bom sitio na tabela de entrada dupla."

* "Puxa e Larga as peças no bom sitio."

(nota: "sitio" nunca é escrito com acento)
* "Com o teclado, escreve o número de pontos que vês nos dados que caêm."

* "Primeiro, organiza bem os elementos para poder contar-los (...)."

* "Carrega no chapéu para o abrires ou fechares. Debaixo do chapéu, quantas estrelas consegues ver a moverem? Conta attentamente. Carrega na zona em baixo à direita para meter a tua resposta."

* "Treina a subtracção com um jogo giro. Saber mover o rato, ler números e subtrair-los até 10 para o primeiro nível."

* "Quando acabas-te, carrega no botão OK ou na tecla Entrada."

* "Conta quantos elementos estão debaixo do chapéu mágico depois que alguns tenham saído."

* "Olha para o mágico, ele indica quantas estrelas estão debaixo do seu chapéu mágico. Depois, carrega no chapéu para o abrir. Algumas estrelas fogem. Carrega outra vês no chapéu para o fechares. Deves contar quantas ainda estão debaixo do chapéu."

* "Lê as instruções que te dão a zona em que está o número a adivinhar. Escreve o número na caixa azul em cima. Tux diz-te se o número é maior ou mais pequeno. Escreve então outro número. A distância entre o Tux e a saída à direita representa quanto longe estás do bom número. Se o Tux estiver acima ou abaixo da saída, quer dizer que o teu número é superior ou inferior ao bom número."

* "Tens a certeza que queres saír?"

* "Aprende a escrever texto num processador. Este processador é especial em que obriga o uso de estilos (...)"

* "Neste processador podes escrever o texto que quiseres, gravar-lo e continuar-lo mais tarde. Podes estilizar o teu texto utilizando os botões à esquerda. Os quatro primeiros permitem a escolha do estilo da linha em que está o cursor. Os 2 outros com múltiplas escolhas permitem de escolher tipos de documentos e temas coloridos pré-definidos."

* "Envia a bola nas redes"

* "É preciso saber manipular e carregar nos botões do rato fácilmente."

* "O objectivo é só de descobrir como se podem criar desenhos bonitos com formas básicas (...)."

* "O objectivo é de fabricar um forma dada com sete peças."

* "Quando o tangram for dito frequentemente ser antigo, sua existência foi somente verificada em 1800."

(nota: explicação do tangram, um quebra-cabeças tradicional chinês)
* "Mexe as peças puxando-las. Carrega o botão direito nelas para as virar. Selecciona uma peça e roda à volta dela para a rodar. Quando a peça pedida estiver feita, o computador vai reconhecer-la (...)."

* "Reproduz na zona vazia a mesma torre que a que está na direita."

* "Reproduzir a torre na direita no espaço vazio na esquerda."

* "Puxa e Larga uma peça por vês, de uma pilha a outra, para reproduzir a torre na direita no espaço vazio na esquerda."




* "Move a pilha inteira para o bico direito, um disco de cada vês."(nota: as quatro últimas frases são as instruções dos jogos "Torres de Hanoi" e Torres de Hanoi simplificadas" - "Hanoi" sem acento no "o")

* "Torno dos brancos"

(nota: a vez de jogar das peças brancas num jogo de xadrez)

* "Joga o joga de estratégia Oware contra o Tux."

Filipe Santos Costa


Para este jogo é preciso ter cérebro
As instruções de cada jogo no ambiente de trabalho Linux do "Magalhães" estão organizadas em três tipos de informação: "objectivo" (o propósito daquele jogo), "manual" (a forma de jogar - por exemplo, quais as teclas e como fazer cada acção) e "necessário" (os requisitos para poder jogar).

Clicando em "necessário" encontramos indicações tão diversas como "bom controlo do rato", "utilização do teclado", "ler as horas" ou "saber contar". Mas nas instruções do "Jogo de Bolas" ficamos a saber que, para essa actividade, é "necessário: cérebro".

F.S.C.

domingo, 22 de março de 2009

Rato no refeitório da escola

"Foi uma brincadeira de mau gosto". A conclusão é do presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2+3 Dr. Garcia Domingues e da delegada de Saúde de Silves, confrontados com a descoberta de um rato morto em cima de uma mesa do refeitório daquele estabelecimento de ensino. O cadáver foi depositado no local por um aluno com nove anos.

O alerta foi dado por telefonema anónimo para o Centro de Saúde de Silves, local de trabalho da delegada de saúde do concelho. A interlocutora não se quis identificar, mas insinuou falta de atenção às escolas e garantiu que tinha no seu telemóvel uma fotografia do cadáver do rato em cima da mesa do refeitório escolar.

"Deslocámos imediatamente para a escola uma técnica de saúde ambiental", disse a delegada de saúde, Lisete Romão. A técnica já não viu o rato, mas concluiu que tinha sido uma brincadeira.

Daniel Fonseca, presidente do conselho executivo da escola, disse que a brincadeira foi rapidamente desmontada. "Já sabemos tudo e ele confessou. Teria sido mais difícil se tivesse agido sozinho". O autor da brincadeira é um aluno pacato do 5º Ano. Pegou no cadáver do rato "com uns pauzinhos" e colocou-o na mesa do refeitório através de uma janela. "Não agiu com maldade", garantiu Daniel Fonseca, que vai agora ter uma conversa com o encarregado de educação e, eventualmente, abrir procedimento disciplinar.

A escola tinha sido sujeita, sábado, a uma desinfestação por causa da lagarta do pinheiro, problema que afecta muitas outras escolas. Não tem antecedentes de problemas com ratos e este foi um episódio isolado que nem sequer interrompeu o normal funcionamento do refeitório.

Paulo Marcelino

sábado, 21 de março de 2009

Porteiro de escola agredido avança com queixa-crime

Já passou os 60 anos, é militar da GNR e está destacado como porteiro e segurança na Escola Francisco Sanches, em Braga. No dia 10 de Março, ao final do dia, foi agredido à cabeçada pelo tio de um aluno, que pretendia entrar "a toda a força" na escola.

"Tive de vir para uma escola para ser agredido, algo que nunca me tinha acontecido em mais de 30 anos de GNR", confessou o militar a amigos e familiares.

Quem assistiu à agressão conta que a cabeçada "foi muito violenta" e que o recinto da portaria ficou cheio de sangue.

A escola participou o caso às autoridades e à Direcção Regional de Educação do Norte. Entretanto, o militar, que prefere manter o anonimato, apresentou queixa-crime contra o agressor. Este foi o segundo caso de agressão nesta escola no espaço de um mês.

S.C.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Computador Magalhães

Numa reunião que juntou representantes dos serviços dos ministérios da Educação (ME) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das empresas J.P Sá Couto e Caixa Mágica, foi tomada a decisão de verificar os programas instalados no computador Magalhães, para aferir a sua conformidade com as exigências do ME.

Prevê-se que o trabalho esteja concluído até ao fim da próxima semana, devendo no final ser retirados todos os conteúdos entretanto introduzidos sem validação do ME.

Posteriormente será distribuída às escolas uma pen para a reposição dos sistemas e dos conteúdos validados pelo ME - tarefa esta também possível a partir do sítio http://www.eescolinha.gov.pt/ , onde será divulgada a lista de software e respectivo conteúdo.


Regulamento do concurso para escolas TEIP

PORTARIA
Uma escola pública baseada na promoção da educação para todos, com qualidade, é condição básica de coesão social e de crescimento e modernização do País, e um instrumento central na construção de uma sociedade justa, solidária e democrática.
Considerando que esta linha orientadora se encontra expressa nos princípios consagrados no Programa do Governo, importa, pois, criar condições que permitam a universalização da educação básica e promoção do sucesso educativo de todos os alunos, particularmente das crianças e jovens em risco de exclusão social e escolar;
Considerando que os contextos sociais em que as escolas prioritárias se inserem podem constituir um factor potenciador de risco de insucesso escolar, abandono e indisciplina, compete à escola oferecer os recursos culturais e educativos necessários ao desenvolvimento educativo e social destes jovens;
Considerando, ainda, que nestes territórios sociais e economicamente degradados, o sucesso educativo é muitas vezes mais reduzido do que a nível nacional;
Importa, agora, na sequência das medidas já adoptadas no âmbito do Programa de Apoio às Escolas inseridas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, dotar estas escolas de mecanismos de selecção e fixação de docentes com competências específicas, para fazer face às dificuldades existentes e proporcionarem condições geradoras de sucesso escolar e educativo, bem como de reinserção social destes alunos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 64.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006 com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:



Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias.

Artigo 2.º
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e de quadros de agrupamento ou escolas não agrupadas.

Artigo 3.º
Concurso
1 – O procedimento concursal desenrola-se em cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas consideradas prioritárias.
2 – As candidaturas são feitas numa aplicação electrónica fornecida pela DGRHE para esse efeito.
3 – Em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas onde se desenrola o procedimento concursal é constituído um júri responsável.

Artigo 4.º
Júri
1 – Em cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias é constituído um júri de três elementos efectivos e dois suplentes.
2 – O júri é designado, pelo director, de entre professores titulares da escola.
3 – O director preside ao júri, podendo delegar tal competência no subdirector ou num dos adjuntos.
4 – Compete ao júri a definição dos requisitos de acesso e dos critérios de selecção dos candidatos.

Artigo 5.º
Abertura do concurso
1 – O concurso é aberto pelo Director-geral dos Recursos Humanos da Educação sendo divulgado na página electrónica da DGRHE, tal como a identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias.
2 – Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas consideradas como prioritárias definem e divulgam na sua página electrónica os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, desempate, de exclusão e as listas finais de colocação.
3 – Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas identificadas como prioritárias podem, se assim entenderem, incluir nos critérios de selecção a entrevista.

Artigo 6.º
Candidatura
1 – A candidatura ao concurso é apresentada exclusivamente em formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE.
2 – O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
3 – Dentro do prazo de candidatura o candidato deve remeter aos agrupamentos ou escolas não agrupadas a que se candidata os documentos indicados como necessários.


Artigo 7.º
Preferências
Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias.

Artigo 8.º
Selecção e colocação
1 – Aplicados os critérios de selecção, os candidatos admitidos são graduados e ordenados.
2 – No preenchimento das vagas existentes em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, os candidatos seleccionados são colocados por ordem decrescente de graduação.
3 – Os candidatos que concorreram a vários agrupamentos ou escolas não agrupadas são colocados naquela em que obtiveram melhor graduação.
4 – Se o candidato obtiver idêntica posição na lista de graduação em vários agrupamentos ou escolas a que foi candidato, é colocado na escola da sua melhor preferência.

Artigo 9.º
Listas de colocação
1 – Concluída a selecção, o júri elabora as listas de exclusão, ordenação e colocação e manda divulgar na página do seu agrupamento ou escola não agrupada.
2 – Das listas de colocação cabe recurso hierárquico a interpor para o Director Geral dos Recursos Humanos da Educação, no prazo de 5 dias úteis em formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE.
3 – As vagas não preenchidas convertem-se em horários a serem ocupados por docentes dos quadros que se encontrem por colocar a quando da colocação efectuada nos termos do artigo 38º-B no Decreto-lei nº20/2006 com a nova redacção dada pelo Decreto-lei n.º 51 /2009, de 27 de Fevereiro.
4 – Esgotada a possibilidade de colocação de docentes dos quadros, quer através da colocação nacional a efectuar nos termos do número anterior, quer nos termos do artigo 58.º-A do Decreto-Lei nº 20/2006 com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, as necessidades subsistentes são satisfeitas por contratação de escola, efectuada nos termos do DL nº35/2007, de 15 de Fevereiro.

Artigo 10.º
Aceitação
1 – Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas consideradas como prioritárias na sequência do presente procedimento concursal, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de quarenta e oito horas, junto do director da escola ou agrupamento de escolas em cujo quadro foram colocados.
2 – Os docentes que ficarem colocados libertam a sua vaga na escola de origem, sendo recuperada para efeitos de concurso de professores realizado ao abrigo do Decreto-Lei nº20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro.

Artigo 11.º
Apresentação
1 – Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos escolas ou escolas não agrupadas consideradas como prioritárias devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de Setembro, no respectivo agrupamento ou estabelecimento.
2 – Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.

Artigo 12.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a
a) Anulação da colocação obtida;
b) Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido;
c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública.

Artigo 13.º
Oposição a outros concursos
Os docentes que obtiverem colocação por via do presente procedimento concursal e tenham sido opositores ao concurso regulado pelo Decreto-Lei nº 20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, serão automaticamente retirados das listas de candidatos aos concursos nele regulados.

Artigo 14.º
Regime Subsidiário
Ao presente procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritárias aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, em tudo o que não esteja especialmente previsto.

Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Taxa de cobertura do pré-escolar vai passar de 78 para 82 por cento

O Programa de Alargamento da Rede de Educação Pré-Escolar vai permitir criar mais 524 salas e perto de 13 mil vagas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, elevando de 78 para 82 por cento a taxa de cobertura nacional deste nível de ensino.

Segundo dados a que a Lusa teve acesso, a taxa de cobertura na Área Metropolitana de Lisboa aumentará 9,2 pontos percentuais, passando de 68,3 para 77,5 por cento, enquanto no Porto o aumento será de 8,2 pontos, crescendo de 72,9 para 81,1 por cento.

O primeiro-ministro, José Sócrates, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, participam hoje na cerimónia de apresentação destes dados, na qual serão ainda assinados cerca de 100 protocolos tendo em vista o alargamento da rede do pré-escolar, nas referidas áreas metropolitanas, onde a taxa de cobertura era bem inferior à média nacional.

Com este programa e a construção de Centros Escolares, a área de Lisboa beneficiará de mais 356 salas e 8.738 vagas para as crianças entre os três e os cinco anos, enquanto no Porto a construção de 168 novas salas permitirá criar 4.200 lugares, num total de 524 salas e 12.938 vagas.

Investimento de 36 milhões de euros

Os protocolos a assinar hoje têm em vista a criação de 26 salas no Porto e de 273 em Lisboa, num investimento de 36 milhões de euros, sendo que os restantes 14 milhões de euros – estava inicialmente previsto um investimento de 50 milhões – serão aplicados numa segunda fase do programa relativo às duas áreas metropolitanas, onde a do Porto será mais beneficiada, segundo o Ministério da Educação.

Segundo dados do Governo, no ano lectivo 2007/08, 77 por cento das crianças com três anos foram admitidas no pré-escolar, valor que sobe para os 86 por cento nos quatro anos e para os 96,3 por cento relativamente às crianças com cinco anos.

José Sócrates anunciou no último fim-de-semana, durante o congresso do PS, a intenção de tornar obrigatória a frequência da educação pré-escolar de todas as crianças com cinco anos.

Lusa

quarta-feira, 18 de março de 2009

Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao ME relativamente a faltas para reuniões sindicais

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, dando razão ao Ministério da Educação (ME), ao reiterar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

A sentença do STA traduz-se, nos termos do acórdão, num "instrumento de certeza e de objectividade jurídica no que concerne à estabilidade na aplicação do direito relativa a esta matéria em situações futuras", determinando que as faltas dos professores para participar em reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não possam ser consideradas como serviço efectivo.



Um grupo de docentes do Agrupamento de Caranguejeira, aos quais tinha sido recusada, pelo presidente do conselho executivo, a justificação da falta por participação em reunião sindical, interpôs recurso da decisão da primeira instância para o Tribunal Administrativo Central (TCA) do Sul.



A fundamentação para a não justificação das faltas por parte do presidente do conselho executivo, a 14 de Junho de 2006, teve por base um parecer da Auditoria Jurídica do ME, datado de 22 de Fevereiro de 2006, que foi homologado por despacho do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, de 1 de Março de 2006.



Após decisão do TCA Sul, favorável às professoras, o ME recorreu para a última instância (STA), que determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, o que em nada colide com a Constituição da República Portuguesa, não se violando, assim, qualquer direito fundamental.



De acordo com a sentença do STA, de 12 de Fevereiro de 2009, a legislação relativa a esta matéria (Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março) não contém nenhuma norma que obrigue a considerar como serviço efectivo as ausências dos trabalhadores para participarem em reuniões sindicais, durante as horas de serviço, sempre que as mesmas ocorram fora dos locais de trabalho.



Relativamente ao livre exercício da actividade sindical, o STA entendeu não estar em causa a possibilidade de os professores participarem em reuniões que os sindicatos convoquem, quando e onde o entenderem, mas as faltas relativas a reuniões que ocorram fora dos respectivos serviços não podem considerar-se como serviço efectivo.



Para mais informações, consultar a sentença do STA

terça-feira, 17 de março de 2009

Professores de Espanhol querem suspensão de concurso para colocação

A Associação Portuguesa de Professores de Espanhol – Língua Estrangeira (APPELE) está a apelar ao Ministério da Educação para que suspenda o concurso para colocação de professores daquela disciplina. Em causa, alerta a direcção, está “a justiça na ordenação dos professores para a efectivação nas escolas” e a própria “qualidade pedagógica”, na medida em que, alegando carência de docentes daquele grupo, o ME está a permitir que profissionalizados e não profissionalizados concorram em igualdade de circunstâncias.

A alteração das condições dos concursos data do início de Março, altura em que, segundo Sónia Duarte, dirigente da APPELE, a associação começou a alertar o ministério para “a gravidade da situação”. A dirigente critica, em concreto, uma determinação estabelecida “através das regras do concurso, mas não legislada”: a de que um professor com qualificação profissional numa qualquer Língua Estrangeira ou em Português e com o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C do Instituto Cervantes concorre em igualdade de circunstâncias com os que fizeram a sua profissionalização em Espanhol.

“A medida é transitória, mas as consequências são definitivas. Apesar de haver professores profissionalizados para preencher as cerca de 220 vagas para o quadro de nomeação definitiva, o mais provável é que elas sejam ocupadas por professores menos qualificados mas com mais anos de serviço. E isto não acontece de uma forma provisória, mas para a vida”, protesta Sónia Duarte.

Em ofício dirigido ao Ministério da Educação e a outras entidades, a APPELE sublinha que o grupo de Espanhol só foi criado em 1999, pelo que, se as regras não forem alteradas, como pretendem, “os professores profissionalizados ficarão colocados no fim da lista de candidatos”.

Desde o fim do dia que o PÚBLICO tenta obter uma reacção do Ministério da Educação a esta situação.

Graça Barbosa Ribeiro/Público

Pedida providência cautelar contra concurso nacional de professores

A Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei) interpôs hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar para repor “a legalidade do concurso nacional dos professores”, contestando que as escolas situadas em zonas desfavorecidas possam contratar directamente os seus docentes.

“Ao verificar-se que 59 agrupamentos de escolas se declararam TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), quer dizer que os docentes serão prejudicados na sua candidatura, por não conhecerem os procedimentos, as condições ou as regras em que, estando já colocados, podem concorrer ou não a estas vagas”, segundo uma nota da Fenei.

Assim, a “causa primeira do pedido é a supressão de cerca de duas mil vagas, que foram retiradas de concurso, para serem submetidas a contratação local de escolas, sem saberem os critérios”, lê-se no texto.

Este “pequeno desiderato” – adianta o documento – acarreta “prejuízos enormes aos docentes que, por desconhecimento da existência destas vagas, ficam impedidos de a elas concorrerem”.

De acordo com uma proposta de portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Educação, que começou a ser negociada com os sindicatos na semana passada, as escolas integradas no programa TEIP passarão a poder contratar directamente os seus professores, definindo “os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, de desempate, de exclusão e as listas finais de colocação”.

A medida justifica-se, segundo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, com as “características e dificuldades especiais destes estabelecimentos de ensino”, sendo por isso necessário recrutar professores “com competências específicas” e com “muita vontade de trabalhar lá”.

“À margem da lei” – que se tornou a regra deste Governo – “o Ministério da Educação (ME) dá como facto adquirido e concluído um processo de negociação obrigatória com os sindicatos do projecto de diploma sobre os TEIP”, lê-se no documento.

Segundo a Fenei, ao “infringir a lei, o ME ameaça a ancoragem social, em que assenta a Constituição da República e a lei de negociação que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e que regula o seu exercício, obrigando as partes a negociarem as condições de trabalho”.

“Tal ainda não se verificou e os próprios sindicatos têm propostas diferentes, que não prejudicam a relação concursal dos docentes e até apontam para uma melhoria das suas competências no exercício das suas funções. Por isso, vamos requerer negociação suplementar”, diz a nota do presidente da Fenei, Carlos Alberto Chagas.

O segundo motivo para a entrega da providência cautelar, destaca a Federação, prende-se com a avaliação de desempenho dos docentes com classificações de “Muito bom” e “Excelente”, que estão sujeitas a regime de quotas, com bonificações diferenciadas.

Lusa

Processo disciplinar para professores que não entregaram objectivos individuais

Não conta para a progressão na carreira o tempo de trabalho dos professores que não entregaram os objectivos individuais. A ministra da Educação esclarece que, sempre que os docentes recusem a entregar os objectivos, esse ano não conta para a progressão na carreira. É a resposta de Maria de Lurdes Rodrigues à pergunta da Comissão de Educação sobre, quais as consequências para os professores que não entregaram os objectivos individuais. Ouça o trabalho da jornalista Andreia Brito.



segunda-feira, 16 de março de 2009

Listas do Concurso de 2006

Listas 2006/2007
Destacamento por Ausência de Serviço
1ª Parte - 02 Junho 2006
Colocação
Ordenação 1
Ordenação 2
Ordenação 3
Ordenação 4
2ª Parte - 18 Agosto 2006
Destacamento por Ausência de Serviço
Necessidades Residuais
Afectação
Destacamento por Aproximação à Residência
Destacamento por Condições Específicas
Destacamento por Educação Especial
Ordenação DAR e Afectação
Contratação

Ciclicas
Cíclica (Afectação) 31.Ago.2006
1ª Cíclica 11.Set.2006 A
1ª Cíclica 11.Set.2006 CN
2ª Cíclica 18.Set.2006 A
2ª Cíclica 18.Set.2006 CN
3ª Cíclica 28.Set.2006 A
3ª Cíclica 28.Set.2006 CN
4ª Cíclica 06.Out.2006 A
4ª Cíclica 06.Out.2006 CN
5ª Cíclica 16.Out.2006 A
5ª Cíclica 16.Out.2006 CN
6ª Cíclica 20.Out.2006 A
6ª Cíclica 20.Out.2006 CN
7ª Cíclica 27.Out.2006 A
7ª Cíclica 27.Out.2006 CN
8ª Cíclica 03.Nov.2006 A
8ª Cíclica 03.Nov.2006 CN
9ª Cíclica 10.Nov.2006 A
9ª Cíclica 10.Nov.2006 CN
10ª Cíclica 17.Nov.2006 A
10ª Cíclica 17.Nov.2006 CN
11ª Cíclica 24.Nov.2006 A
11ª Cíclica 24.Nov.2006 CN
12ª Cíclica 30.Nov.2006 A
12ª Cíclica 30.Nov.2006 CN
13ª Cíclica 07.Dez.2006 A
13ª Cíclica 07.Dez.2006 CN
14ª Cíclica 29.Dez.2006 A
14ª Cíclica 29.Dez.2006 CN


Professora agredida a socos e pontapés

Uma professora da EB 2/3 de Esgueira, em Aveiro, foi esta manhã internada depois de ter sido agredida a socos e pontapés por uma aluna do 5º ano.

A informação foi confirmada ao TVI24 online por fonte do Conselho Executivo da escola.

Tudo aconteceu esta manhã, durante a aula de Educação Visual e Tecnológica, de uma turma do 5º ano.

A jovem repetente desferiu vários socos e pontapés contra a docente, tendo esta ficado arranhada e necessitado de tratamento médico.

O INEM foi chamado ao local, às 10:18, tendo a professora sido transportada para o Hospital de Aveiro.

No local esteve igualmente uma equipa da PSP Escola Segura, a interrogar a aluna, uma jovem repetente já referenciada como problemática, embora não houvesse registo até agora de agressões.

A professora já teve alta hospitalar e aguarda agora a execução do processo de inquérito à aluna.


Cláudia Rosenbusch

Concurso Nacional Jovens Cientistas e Investigadores

O Concurso Jovens Cientistas e Investigadores é desenvolvido, em Portugal, pela Fundação da Juventude, desde 1992, e tem por objectivo promover os ideais da cooperação e do intercâmbio entre jovens cientistas e investigadores, e estimular o aparecimento de jovens talentos nas áreas da Ciência, da Tecnologia, da Investigação e da Inovação.

De âmbito nacional, o Concurso pretende incentivar um salutar espírito competitivo nos jovens, através da realização de projectos / trabalhos científicos inovadores, integrados em processos educativos regulares.

Podem participar no Concurso estudantes a frequentar em Portugal o ensino básico, secundário ou primeiro ano do ensino superior, com idades compreendidas entre os 15 e os 20 anos (sendo que devem ter menos de 21 anos a 30 de Setembro e mais de 14 anos a 1 de Setembro).

São admitidos a Concurso trabalhos individuais ou em grupo, no máximo, de 3 elementos.
Os projectos devem ter sido concluídos antes da entrada no ensino superior.

Serão atribuidos 4 Grandes Prémios no valor de €2.000, €1.500, €1.000 e €500, com o objectivo de facilitar a aquisição de material ou equipamento científico.


Mais em:

http://www.fjuventude.pt/jcientistas2009/index.htm

domingo, 15 de março de 2009

Legislação

Publicado em Diário da República

― Decreto-Lei n.º 47/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

― Decreto-Lei n.º 48/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

― Portaria n.º 212/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

― Despacho n.º 6007/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação
Aprova a rede oficial de cursos de ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para o ano escolar de 2009. Fixa os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no mesmo ano escolar.

― Portaria n.º 220/2009. D.R. n.º 39, Série I de 2009-02-25, do Ministério da Educação
Cria o curso profissional de técnico de joalharia/cravador.

― Portaria n.º 221/2009. D.R. n.º 39, Série I de 2009-02-25, do Ministério da Educação
Cria o curso profissional de técnico de relojoaria.

― Despacho n.º 6303-B/2009. D.R. n.º 39, 2.º Suplemento, Série II de 2009-02-25, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Mobilidade voluntária.

― Decreto-Lei n.º 51/2009. D.R. n.º 41, Série I de 2009-02-27 do Ministério da Educação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

― Despacho n.º 6514/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Define as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado de apoio às famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.



Informações Gerais

― Impressos para Inscrição e Guia Geral de Exames
Os impressos de inscrição («Boletim de Inscrição para Exames do Ensino Secundário e Guia Geral de Exames» - cat. EME 0133 - e «Boletim de Inscrição para Exames dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico» - cat. EME 0055), estarão disponíveis a partir do dia 25 de Fevereiro.
Para mais informações: www.eme.pt/

― ExpoCriança 2009
A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) participa na ExpoCriança 2009, que decorrerá entre os dias 05 e 08 de Março, no Centro Nacional de Exposições, em Santarém.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Concurso “Jovens Cientistas e Investigadores”
A Fundação da Juventude, com a colaboração do Ministério da Educação, está promover a 17.ª edição do concurso “Jovens Cientistas e Investigadores” destinado a jovens estudantes com idades compreendidas entre os 15 e 20 anos de idade.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Nota Informativa
Profissionalização ― Certificação do tempo de serviço Ensino Particular e Cooperativo.
Para mais informações: www.dgrhe.min-edu.pt/

― Actividades de Enriquecimento Curricular: formação de professores online
Formações online dirigidas a professores que se encontrem a leccionar Música ou Inglês, no 1.º ciclo do ensino básico.
Para mais informações: www.dren.min-edu.pt/

― Bolsas de Estudo - Cooperação Luso-Alemã/PAD
A Embaixada Alemã, através do Programa Internacional PAD, oferece quatro bolsas de estudo a alunos que se encontrem a frequentar, no presente ano lectivo, o 11.º ou
12.º ano. Os candidatos devem ser estudantes da língua alemã há pelo menos dois anos e que se distingam pelo bom aproveitamento escolar.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Concurso 'O Meu Mapa'
Dirigido a alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
A data limite para a recepção de candidaturas foi prorrogada até 30 de Abril de 2009.
Para mais informações: http://www.drec.min-edu.pt/

― Primavera da Europa 2009
A Comissão Europeia convida as escolas a organizarem jornadas de carácter pedagógico no âmbito do Ano Europeu da
Criatividade e Inovação.
Para mais informações: http://w3.dren.min-edu.pt/

― Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação – Alargamento do prazo
Informa-se que foi alargado para o dia 12 de Março de 2009 o prazo para apresentação das candidaturas à Tipologia de
Intervenção 3.5 – Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação.
Para mais informações: www.poph.qren.pt

― Formação contínua de professores em Matemática e Astronomia
A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto promove, em 2009, um conjunto de acções de formação, nas áreas da
Matemática e Astronomia, dirigidas a pessoal docente.
Para mais informações: http://w3.dren.min-edu.pt/

sábado, 14 de março de 2009

Professor-agricultor

As linhas que se seguem são um excerto de uma entrevista dada por uma das melhores alunas do Ensino Secundário: "as notas não são uma medida muito precisa das capacidades e competências. Claro que os testes servem para avaliar se uma pessoa está ou não nervosa. Se a pessoa sabe está mais segura, tira melhor notas. Mas as coisas não funcionam sempre assim (…). Por vezes, os professores são muito maltratados e culpados de todos os males. E isso não é justo. Há pais que não têm a percepção de que os professores estão a fazer um serviço à comunidade. Alimentam a história de que os professores não fazem nada, trabalham meia dúzia de horas, ganham bem.
Estamos perante um pequeno retrato da vida de professor. Ser professor é sem dúvida complicado. Não fosse esta conjuntura socioeconómica, tenho a certeza de que muitos professores abandonariam a profissão (tal como aconteceu em Inglaterra há uns anos). Recentemente, alguém me descrevia umas das suas aulas do 5º ano de escolaridade: "enquanto escrevia no quadro, o aluno batia com as mãos na carteira, como se fosse um tambor. E continuou, mesmo depois de vários avisos….e continuou… até ser expulso da sala de aula. E tive que o agarrar pelo braço, porque não queria sair. Mais tarde, outro atirava bolinhas de papel, soprando com a esferográfica. Até colocou um alvo na parede… de repente, já estavam a enviar SMS uns para os outros… São muitos alunos desinteressados… Assim é difícil."
A verdade é que a escola pouco mudou em termos organizacionais – e muitos professores pouco mudaram as suas práticas – e tem vivido uma fase de estratégias "top-down", que a tem enredado numa teia legislativa esquizofrénica, nem sempre proveitosa. Não é por acaso que o professorado costuma dizer que quem decide não tem a noção do que é uma sala de aula. Este desfasamento entre quem decreta e quem pratica na sala de aula leva-me a relembrar um colóquio sobre questões curriculares que assisti na Universidade do Minho. Uma professora universitária defendia acerrimamente o Portefólio como instrumento no processo de avaliação dos alunos. Depois de confrontada por vários professores do 3º Ciclo, que não consideravam essa ideia exequível tendo em conta o número de alunos a seu cargo (entre 150 e 180), a investigadora declarou inexplicavelmente o seguinte: compreendo-os… eu apliquei este instrumento numa turma de 25 alunos e não voltarei a repetir, na medida em que foi extremamente cansativo…
Cada vez mais um Homem dos sete ofícios, a quem muito se pede, o professor raramente é valorizado socialmente, não aparece nos telejornais, sobrevive na maioria das vezes no anonimato dentro da sala de aula, mas tem um poder inimaginável – o poder de revolucionar a sociedade. O poder de regar e adubar, de mover e melhorar o mundo, porque trabalha com as sementes.
Apesar de se viverem momentos conturbados, vale a pena nunca baixar os braços e continuar a ser um Professor-agricultor (sempre com a enxada na mão, para se defender das possíveis agressões).

Miguel Gameiro Silva

sexta-feira, 13 de março de 2009

Vagas para o concurso em Excel


Se pretende obter as vagas para o concurso de docentes no formato Excel
clique no link abaixo e seleccione a opção Download.

Documentação para o concurso

Aplicações para o Concurso

Candidatura - Click aqui

Situação Concursal - Click aqui

Vamos ajudar a Teresa!

Profª Manuela Dora Coelho



Olá a todos!

A história que vos vou contar a seguir ainda não terminou. Cabe-nos a todos fazer com que possa ter um final feliz. Sei que há muitas histórias destas a circular que se provam depois ser falsas, mas esta é uma história verdadeira em que eu conheço pessoalmente as pessoas envolvidas e é por isso que vos vou contá-la.

A Teresa Brissos tem 16 anos e frequenta o 11º ano na minha escola, Escola Secundária c/ 3º Ciclo Diogo de Gouveia de Beja. Como aluna, é do tipo de alunos que qualquer professor deseja ter, porque é extremamente inteligente e aprende por gosto; como colega, sei pela sua turma que é uma miúda simples e sempre pronta a ajudar; como filha, diz a sua mãe, também professora de Inglês noutra escola em que já estive, que não podia desejar melhor. Em Setembro, a Teresa recebeu duas notícias quase em simultâneo: esteve nos lugares cimeiros da lista do quadro de honra do 10º ano, e foi-lhe diagnosticada uma leucemia aguda logo após ter recebido o diploma do quadro de honra.

A Teresa foi logo internada no IPO de Lisboa e submetida a tratamentos de quimioterapia. Continua internada, e a quimioterapia não fez parar a doença. Sabedores deste facto, os colegas da turma da Teresa lançaram um apelo na nossa escola, que já se estendeu a todas as escolas da cidade, bem como a outras entidades e aos contactos individuais de cada pessoa que foi avisada: para que a Teresa possa sobreviver, precisa com urgência de um transplante de medula. E é aqui que entramos nós. É aqui que podemos começar a escrever um final feliz.

É muito simples: cá em Beja, basta dirigirmo-nos ao hospital e explicarmos o nosso propósito, que somos logo encaminhados (quem entra pela porta que dá acesso aos pisos, é a terceira porta à esquerda no rés-do-chão). O contacto telefónico é o 284310237. Em Lisboa, devem dirigir-se ao Centro de Histocompatibilidade do Sul, que fica na Alameda das Linhas de Torres, nº117, sendo o contacto telefónico o 217504100 ou, em alternativa, o site http://www.chsul.pt/main.asp. No resto do país, não sei como se processa, mas num hospital saberão certamente dar as indicações necessárias.

Numa primeira fase, todas as pessoas que tenham entre 18 e 45 anos podem ser dadoras. Para tal, basta deslocarem-se ao hospital, preencherem um impresso onde são dadas a conhecer todas as fases do processo e onde é feita uma triagem tendo em conta o estado de saúde do dador, e fazerem uma colheita de sangue para análise. Em dez minutos está tudo pronto. Em caso de compatibilidade, o dador será contactado para prosseguir os testes.

Eu estive hoje no hospital, e não pude ser dadora por um problema cardíaco ínfimo, que, contudo, me impossibilita prosseguir. Saí de lá frustradíssima e a pensar de que modo poderia ajudar, e este é o modo: se não puderem ser dadores, tal como eu e os colegas da Teresa (esses porque têm todos menos de 18 anos), por favor repassem esta mensagem aos vossos contactos. Quem puder, por favor vá já fazer a colheita, porque o tempo urge. A Teresa está muito debilitada e é preciso encontrar já um dador compatível. Beja está a responder em peso a este apelo, mas é uma cidade pequena e, como sabem, é extremamente difícil encontrar um dador compatível, por isso estamos a ver se este apelo chega a outros pontos do país.

Com a ajuda de todos, podemos ajudar a Teresa a vencer esta batalha. Podemos fazer com que esta história tenha o final feliz que a Teresa merece.

Obrigada a todos. Beijinhos,

Alexandra Cheira

quinta-feira, 12 de março de 2009

Data para a manifestação de preferências

Prazos de apresentação da candidatura
1 — Os concursos abertos pelo presente aviso obedecem ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
2 — A inscrição obrigatória destina -se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de candidato, e realiza -se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela DGRHE. O número de candidato atribuído mantém -se inalterado de um ano para o seguinte.
3 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos interno e externo, para os docentes que manifestem intenção de oposição aos concursos de necessidades transitórias, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é de 10 dias úteis.
3.1 — A candidatura iniciar-se-á a partir do dia 13 de Março de 2009 e será constituída por dois períodos iguais de acesso à aplicação, correspondentes a 10 dias úteis, em que se distribuirão os candidatos por ordem alfabética da primeira letra do primeiro nome próprio registado na inscrição obrigatória:
3.1.1 — Primeiro grupo, letras A a I — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 13 de Março às 18.00 horas de 26 de Março de 2009;
3.1.2 — Segundo grupo, letras J a Z — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 27 de Março às 18.00 horas de 9 de Abril de 2009;
3.2 — Estes períodos são completamente estanques entre si. Deste modo, os candidatos só podem aceder à aplicação acima num e só num dos dois grupos e prazos acima referidos

Concurso de Docentes

Aviso de Abertura já foi publicado

Consulte aqui

Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas